O INSS, não considerará, ou seja, afastará para FINS DE APURAÇÃO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR, o valor do BPC- LOAS, recebido por idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que faz parte desse grupo familiar, como preconiza o parágrafo 14° do art.20 da LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- LOAS, sendo incluída pela Lei 13.982 de 02/04/2020, onde a referida lei foi criada durante o período de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do COVID (19).