Mais um julgado da TNU trazendo matéria de extrema importância especialmente quanto beneficia o contribuinte individual que tanto sofre muitas vezes pela falta da aplicação do princípio da isonomia, ademais, para este tipo de segurado não tem presunção, posto que , é ele o responsável por sua contribuição. Quanto ao segurado empregado basta a ele está desempregado, pois apartir dessa situação lhe confere provas do desemprego , por exemplo como o seguro desemprego, baixa da CTPS . Já ao segurado contribuinte individual precisa comprovar que não está exercendo a atividade econômica e a ausência de atividade posterior.