A- A comprovação anual de vida dos beneficiários do Inss, não foi extinta, até mesmo porque tem previsão em lei, o que mudou foi a forma de sua comprovação que será por outros meios mais hábeis, não existindo estes meios de comprovação, esta poderá ser feita através de dados do governo, sendo assim as redes bancárias exigiram a sua devida comprovação; B- Diante disso, não poderão suspender os pagamentos dos beneficiários por ausência de comprovação de vida; C- Ficando até o dia 31/12/2022, suspensos os bloqueios; D- A portaria traz esses outros meios de comprovação: -realização de empréstimos consignados por reconhecimento biométrico; -atendimento presencial nas APs ou por reconhecimento facial nas instituições pagadoras; -perícias médicas, por telemática ou presencial; -vacinas; -cadunico; - cadastros em órgãos públicos ( passaporte, carteira de motorista,comprovante de votação, carteira de trabalho... Portanto, melhorou demais essa portaria, ademais, já existia todo esse meio de comprovação, MAS, precisou haver uma exigência, mesmo que chega através de uma portaria , para melhorar a vida de tantos que sofrem muitas vezes até se locomover a uma agência bancária, é Brasil...