Você sabe as regras para a aposentadoria programada? Acompanhe para entender! Os requisitos exigidos para segurados(as) gerais são: 1 - Mulheres: - 62 anos; - 15 anos de contribuição. 2 - Homens: - 65 anos; - 20 anos de contribuição. Para professores(as), os critérios mudam um pouco: - 57 anos para a mulher; - 60 anos para o homem; - 25 anos de contribuição nas atividades da educação infantil, ensino fundamental ou médio, para ambos os gêneros. E atenção! Essa regra é válida para professores(as) que exercem atividades de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. Por fim, a carência mínima é de 180 contribuições mensais para todos os grupos mencionados. Quer saber mais sobre o tema? Não deixe de entrar em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário! #INSS #RGPS #direitoprevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciarista #aposentadoriaprogramada #regrapermanente #reformadaprevidência #aposentadoriadoprofessor