O Benefício de Prestação Continuada (BPC) considera a renda mensal do grupo familiar. Então, será que o idoso que vive em abrigo tem direito ao BPC? A resposta é sim! Mesmo que esteja acolhido em abrigo, hospital ou outra instituição de longa permanência, o indivíduo terá direito à garantia. Para tanto, deverá comprovar os demais requisitos exigidos conforme sua situação. Acompanhe! Caso seja idoso: - 65 anos de idade ou mais; - condição financeira de miserabilidade; - não possuir outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime. Se for pessoa com deficiência: - existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; - renda mensal bruta familiar por pessoa não superior a um quarto do salário mínimo; - declarar não possuir outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime. Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado previdenciarista para conhecer mais sobre o BPC. #bpc #advogadoprevidenciarista #jurisoft #benefícioassistencial #inss