Receber a notícia de indeferimento do pedido de aposentadoria é algo que ninguém gostaria. Então, vamos conhecer alguns motivos comuns para que você evite cair nessa cilada! O INSS pode indeferir um pedido de aposentadoria por diversas razões. Entre elas, temos: 1) Não preenchimento dos requisitos: é comum que o segurado se engane quanto ao preenchimento dos requisitos da aposentadoria. Isso pode ocorrer devido a erro na contagem do tempo de contribuição ou carência, por exemplo. 2) Pendências no CNIS não resolvidas pelo segurado: o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato contributivo do segurado. É com base nele que o INSS analisará o pedido. Não resolver um indicador de pendência pode ser fatal para seu pedido. 3) Não reconhecimento de período contributivo: pode ocorrer de o INSS não reconhecer algum período de contribuição, principalmente quando há alguma divergência no CNIS ou quando faltam provas da contribuição. 4) Documentos insuficientes: nesse caso, o segurado não apresentou provas robustas que comprovassem seu direito. 5) Não cumprimento de exigência solicitada pelo INSS: em regra, o INSS abre prazo para que o segurado resolva situações de pendências. Caso não seja cumprida a exigência, o pedido é negado. 6) Não comparecimento à perícia médica do INSS: se por algum motivo o segurado não comparece à perícia, o pedido é negado. Toda decisão de indeferimento deve vir acompanhada da justificativa. Assim, é importante fazer uma análise aprofundada para identificar se a situação é revertível. Nesses casos, será possível recorrer do indeferimento na via administrativa. Busque um advogado previdenciarista de sua confiança para te ajudar! #indeferimentoprevidenciário #jurisoft #INSS #negativadoINSS #direitoprevidenciário #advogadoprevidenciarista