A Reforma da Previdência provocou muitas alterações nas regras de aposentadoria. Nesse sentido, em 2024, teremos as seguintes mudanças: 1 - Aposentadoria por pontos: • Mulher: Mínimo de contribuição de 30 anos + somatório de idade e 91 pontos. • Homem: Mínimo de 35 anos de recolhimento + soma de idade e 101 pontos. 2 - Aposentadoria por pontos para professores(as): • Mulher: Tempo mínimo de 25 anos de contribuição + idade e 86 pontos. • Homem: Mínimo de 30 anos de recolhimento + somatório de idade e 96 pontos. 3 - Aposentadoria por idade progressiva: • Mulher: Tempo mínimo de 30 anos de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade. • Homem: Mínimo de 35 anos de recolhimento + 63 anos e 6 meses de idade. 4 - Aposentadoria por idade progressiva para professores(as): • Mulher: 25 anos de contribuição + 53 anos e 6 meses. • Homem: 30 anos de recolhimento e 58 anos e 6 meses. Para saber qual regra se encaixa melhor no seu caso, procure um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário! #direitoprevidenciário #INSS #jurisoft #benefícioprevidenciário #advogadoprevidenciarista #aposentadoria #reformadaprevidência #novasregrasdeaposentadoriasem2024 #aposentadoria2024