A Esclerose múltipla é uma doença neurológica incurável que compromete o sistema nervoso central. Por isso, algumas pessoas diagnosticadas enfrentam dificuldades para trabalhar e sustentar sua família. Nesse contexto, apresentamos 3 benefícios previdenciários para a pessoa com essa doença. Acompanhe: - Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS. É devido quando a deficiência é grave e incapacitante, de modo que o beneficiário não tem meios de prover sua subsistência, vivendo em estado de extrema pobreza. - Auxílio por Incapacidade Temporária: É devido quando o estado clínico não é tão grave e o segurado apresenta uma incapacidade temporária para o trabalho, superior a 15 dias, em episódios de dificuldades passageiras. - Aposentadoria por Incapacidade Permanente: É devida quando a condição clínica do segurado é de ordem grave, a ponto de deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma total e permanente. Em todos os casos, o direito ao benefício estará condicionado à apresentação de laudos, exames e atestados médicos que comprovem a sua condição clínica. Esses documentos devem ser apresentados à Perícia Médica do INSS que avaliará o estado clínico e grau da incapacidade. Atenção! Importante destacar que a Esclerose Múltipla se manifesta de formas diferentes em cada pessoa, de modo que nem todos terão direito a algum benefício. Ainda, o segurado apenas terá direito à maioria dos benefícios se o diagnóstico ocorrer após sua filiação ao INSS ou se houver agravamento de seu quadro após a filiação, com exceção do BPC, que não exige contribuição previdenciária. Assim, é recomendável buscar ajuda de um advogado com experiência em direito previdenciário para orientar sobre todos os procedimentos necessários. #benefíciosprevidenciárioeesclerosemúltipla #jurisoft #auxílioporincapacidadetemporária #INSS #aposentadoriaporincapacidadepermanente #LOAS #advogadoprevidenciarista