Após a Reforma da Previdência de 2019, a regra de aposentadoria de transição de idade progressiva sofreu alterações. A seguir, confira as diferenças aplicáveis a segurados em geral e professores(as). 1) Segurados gerais: Em 2019, a idade para mulheres era de 56 anos e de 61 para homens. Porém, desde 2020, ela tem aumentado 6 meses a cada ano. Em 2024, será aplicada a seguinte regra: - 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses, para a mulher; - 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses, para o homem. Idade limite: - 62 anos para mulheres em 2031; - 65 anos para homens em 2027. 2) Aposentadoria para professores(as): No ano de 2019, a idade iniciou-se com 51 anos para professora e com 56 para professor. Ainda, desde 2020, tem aumentado 6 meses por ano. Para 2024, será aplicada a seguinte regra: - 25 anos de contribuição e 53 anos e 6 meses, para a professora; - 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses, para o professor. Idade limite: - 57 anos para a professora, alcançada em 2031; - 60 anos para o professor, alcançada em 2027. Além disso, é importante frisar que a norma para professores(as) é para aqueles(a) que cumpriram plenamente suas funções de magistério, educação infantil, ensino fundamental e médio. Em ambos os casos, a carência mínima é de 180 contribuições. Ficou com alguma dúvida? Fale com um advogado(a) especialista em Direito Previdenciário! #INSS #RGPS #direitoprevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciarista #aposentadoria #aposentadoriaporidadeprogressiva #regradetransição #reformadaprevidência #aposentadoriadoprofessor