Já ouviu falar em Limbo Previdenciário? Após o afastamento por incapacidade temporária, quando o trabalhador recebe alta do INSS e deixa de ganhar o benefício, ele também deve ser considerado apto ao retorno pelo médico da empresa. Caso isso não aconteça, sendo o empregado considerado inapto no Atestado de Saúde Ocupacional, há o chamado “Limbo Previdenciário” — onde o indivíduo não recebe nem seu salário, nem seu auxílio. Nessas situações, quem é o responsável por remunerar o segurado? O judiciário entende que a empresa tem a responsabilidade de pagar o salário do funcionário, visto que o contrato de trabalho não está mais suspenso pelo INSS. Para efetivar essa solução, é necessário procurar um advogado de confiança e propor uma ação judicial. Essa informação foi útil para você? Compartilhe com seus amigos! #limboprevidenciario #dicasdedireito #autarquiaprevidenciaria #advocaciaespecializada #jurisoft