Será que você conhece corretamente as formas de contribuir para o INSS? Acompanhe para descobrir! O regime geral do INSS é um sistema contributivo que, no futuro, se preenchidos os requisitos, confere direito a um dos benefícios oferecidos. Nele, existem dois tipos de segurados: 1 - Obrigatórios: Aqueles que exercem atividade remunerada, como empregados, contribuintes avulsos, contribuintes individuais, domésticos e MEI. 2 - Facultativos: Maiores de 16 anos que contribuem, mas não exercem atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios. Além disso, quando a contribuição é descontada diretamente do salário e repassada ao INSS pelo empregador, refere-se a: -Empregados celetistas; -Avulsos; -Domésticos. Já aqueles responsáveis pelo pagamento de sua própria contribuição são: -Individuais; -MEI; -Segurados facultativos. Por se tratar de um assunto complexo, é fundamental buscar a orientação de advogados(as) especializados(as) em direito previdenciário para identificar o melhor caminho para sua situação. #INSS #advogadoprevidenciarista #jurisoft #aposentadoria #RGPS #reformadaprevidência #contruibuiçãoprevidenciária