Um dos requisitos para ter direito ao BPC é a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Mas como fazer esse cálculo? De início, é importante entender quem faz parte do grupo familiar, pois é considerada a renda de todos os membros que vivem sob o mesmo teto: A pessoa idosa (com idade de 65 anos ou mais) ou a pessoa com deficiência que está requerendo o benefício; O cônjuge ou companheiro; Os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; Irmãos solteiros; Filhos e enteados solteiros; E os menores tutelados. Agora, vamos ao cálculo: 1- Some a renda de cada membro citado; 2- Divida o resultado pelo número de integrantes da família. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, você poderá receber o BPC. É possível, ainda, abater do resultado o valor mensal gasto pelo idoso ou pela pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o segurado apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade informando que tais itens não são fornecidos. Atenção! Qualquer pessoa que não possua um dos vínculos mencionados, ainda que viva sob o mesmo teto, não será considerada para fins de cálculo de renda. Gostou da dica? Para entender melhor sobre o assunto, não deixe de consultar um advogado especialista em direito previdenciário. #BPC #jurisoft #INSS #direitoprevidenciário #LOAS #advogadoprevidenciário