Esse processo tem sido uma novela...rsrs . Trata-se de uma benção provisória do Regime próprio, pois a esposa do autor era servidora pública e foi pedido a continuação do processo de pensão para receber o restante de 25% que o autor não recebeu quando em vida. Segundo a previdência do Estado, as pensões não são deferidas de pronto de forma definitiva e sim provisoriamente logo depois é que passam a receber o restante referente aos 25% que faltava. É exatamente esses valores que os herdeiros estão requerendo.