Quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto ao trabalho pelo médico da empresa, ele acaba ficando no chamado “limbo previdenciárioâ€. Então, em casos como esse, quem é o responsável por remunerar o segurado? Já que o contrato de trabalho não está mais suspenso pelo INSS, o judiciário afirma que a empresa é quem tem a responsabilidade de pagar o salário do seu funcionário. Assim, é aconselhável que o segurado se apresente na companhia para que ela lhe atribua outras funções. Caso isso não aconteça, um advogado de confiança deve ser contatado para propor uma ação judicial. Essa informação foi útil para você? Compartilhe com seus amigos! #limboprevidenciario #dicasdedireito #autarquiaprevidenciaria #advocaciaespecializada #jurisoft