Sabia que você pode juntar o tempo trabalhado no campo com o da cidade para se aposentar? Isso mesmo! Assim é a aposentadoria híbrida. Essa modalidade está ligada à aposentadoria por idade, ou seja, suas regras dependem da data em que você completou os requisitos. Confira as exigências necessárias para cada enquadramento: a) Antes da Reforma: · Aos homens, 65 anos de vida + 15 anos de carência; · Às mulheres 60 anos de vida+ 15 anos de carência; b) Depois da Reforma: · Aos homens, 65 anos de vida + 15 anos de contribuição; · Às mulheres, 62 anos de vida + 15 anos de contribuição; c) Após a Reforma: · Aos homens, 65 anos de vida + 20 anos de contribuição; · Às mulheres, 62 anos de vida + 15 anos de contribuição. Ah, e não importa se você possui mais tempo laborando no campo ou na cidade, nem o tipo de atividade no momento do pedido do benefício previdenciário. Para saber qual a regra que você deve usar, procure um advogado especialista. #aposentadoriamista #aposentadoriahíbrida #jurisoft #INSS #aposentadoriaurbanaerural