Para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o indivíduo deve comprovar a renda do núcleo familiar. Assim, os rendimentos financeiros desses indivíduos serão considerados no cálculo por pessoa. Mas quem faz parte do núcleo familiar? - O próprio beneficiário; - Cônjuge ou companheiro(a); - Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto); - Irmãos solteiros; - Filhos e enteados solteiros; - Menor tutelado. Ainda, essas pessoas deverão viver sob o mesmo teto e constar no CadÚnico! Importante: não fazem parte do grupo considerado o filho, enteado e irmão que tenham constituído união estável ou que sejam divorciados, viúvos ou separados de fato, ainda que vivam no mesmo endereço! Para fazer o cálculo, é só somar a renda de todos e dividir pela quantidade de integrantes do núcleo familiar. Procure um advogado previdenciarista para saber mais sobre esse assunto! #bpc #núcleofamiliarparabpc #jurisoft #benefíciodeprestaçãocontinuada #inss