A aposentadoria especial é concedida ao segurado que exerceu atividade exposto a agentes insalubres ou periculosos. E você sabe quais profissões dão direito a esse benefício? Acompanhe: - Médicos. - Enfermeiros; - Dentistas; - Bombeiros; - Técnicos em laboratórios; - Técnicos de radioatividade; - Operadores de raio X e câmaras frigoríficas; - Soldadores; - Trabalhadores em túneis ou subsolo; - Eletricistas; - Torneiros mecânicos; - Motoristas de ônibus. Nesses casos, o segurado poderá se aposentar um pouco antes do tempo, desde que comprove a efetiva exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos. Além disso, é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Portanto, se você exerce ou exerceu alguma atividade insalubre, ou periculosa, precisa comprová-la através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Mas atenção! Dependendo da época em que a atividade foi exercida, poderá haver alguma particularidade. Por isso, é importante contar com um advogado previdenciarista que ajude no pleito do seu direito. #aposentadoriaespecial #jurisoft #atividade insalubre #atividadepericulosa #INSS #advogadoprevidenciarista #direitoprevidenciário