Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença. Depois da reforma da previdência, esse nome mudou para auxílio por incapacidade temporária. A ideia é oferecer suporte ao trabalhador temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades, como pode ocorrer em casos de dengue. E para receber esse auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos: 1- Ter qualidade de segurado da previdência social; 2- Cumprir a carência de contribuições previdenciárias; 3- Ter a incapacidade temporária para o trabalho devidamente comprovada; 4- Que a incapacidade seja superior a 15 dias. A qualidade de segurado, via de regra, se dá com o estabelecimento do vínculo trabalhista, mediante a filiação ao INSS e as contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente pelo contratante. A carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias, é de 12 meses para se ter direito ao benefício. Ainda, é preciso que o trabalhador tenha a recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias para configurar a incapacidade temporária. Verificados todos esses requisitos, o trabalhador pode fazer o requerimento do benefício junto ao INSS, tanto pelo sistema virtual “Meu INSS”, quanto presencialmente. Após a entrega de todos os documentos e preenchimento de formulários, o trabalhador será submetido a uma perícia médica para comprovar sua incapacidade. Estando tudo de acordo com a legislação previdenciária, o benefício é concedido pelo INSS. No entanto, há casos em que o benefício não é concedido, o que pode se dar por variados motivos, tornando necessária a judicialização do requerimento. Em qualquer caso, a consulta de um profissional especializado evitará demoras e equívocos desnecessários. Gostou do conteúdo? Nos siga para mais e compartilhe este post com seus amigos! #saude #inss #jurisoft #previdenciasocial #direitoprevidenciario #incapacidadetemporaria #dengue #doença