Antes de tudo, é importante dizer que vale a regra vigente na época da morte. Atualmente, em regra, caso seja beneficiário da pensão por morte de um segurado do INSS e decida casar novamente, você não perderá o benefÃcio. Porém, se enviuvar outra vez nesse novo matrimônio, será preciso escolher entre a nova pensão ou a antiga, pois só é possÃvel receber uma das duas. Se optar pela nova pensão, saiba que seus dependentes (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência) poderão continuar recebendo a pensão por morte do segurado anterior, desde que se enquadrem nas condições. É pensionista e está prestes a casar novamente? Entre em contato com um advogado previdenciarista! #previdencia #pensao #pensaopormorte #jurisoft #direitosprevidenciarios