Antes de tudo, é importante dizer que vale a regra vigente na época da morte.

Atualmente, em regra, caso seja beneficiário da pensão por morte de um segurado do INSS e decida casar novamente, você não perderá o benefício.

Porém, se enviuvar outra vez nesse novo matrimônio, será preciso escolher entre a nova pensão ou a antiga, pois só é possível receber uma das duas.

Se optar pela nova pensão, saiba que seus dependentes (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência) poderão continuar recebendo a pensão por morte do segurado anterior, desde que se enquadrem nas condições.

É pensionista e está prestes a casar novamente? Entre em contato com um advogado previdenciarista!

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