É possível cumular a pensão alimentícia com o BPC? Acompanhe para entender! A lei determina que o valor da pensão alimentícia deve entrar no cálculo da renda familiar per capita. Assim, para ter direito de acumular a pensão com o BPC, é importante fazer os cálculos e verificar se, com esse acréscimo, a renda familiar ultrapassará ¼ do salário mínimo vigente por membro da família. Lembrando que o grupo familiar é composto pelo solicitante, o cônjuge ou companheiro/companheira, os pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. E no cálculo da renda per capita, soma-se a renda de todos e a divide-se pelo número de pessoas do grupo familiar. O resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Importante destacar que não entram no cálculo, entre outros, os benefícios e auxílios de natureza assistencial, rendimentos de contrato de aprendizagem e bolsa de estágio supervisionado. Ou seja, o fato de receber pensão alimentícia não impede o recebimento do benefício assistencial. Isso ocorre desde que seja preservado o critério de renda e atendidos demais requisitos do BPC, que se aplicam às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Mas, o ideal é procurar orientação de um advogado previdenciarista de sua confiança para evitar que o seu pedido seja indeferido! #BPC #pensãoalimentícia #jurisoft #podecumularBPCcompensãoalimentícia #advogadoprevidenciarista