O segurado, vítima de acidente que tenha ocasionado a amputação de um dedo ou mais, reduzindo a capacidade para o trabalho, tem direito ao auxílio-acidente! Para isso, porém, será preciso que o indivíduo, na data em que ocorreu a fratura, esteja empregado e contribuindo com o INSS - ou no período de graça. O benefício poderá ser recebido em conjunto com o salário e deverá ser implantado logo após o término do auxílio-doença ou independente deste! Mas atenção: geralmente, o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria. Nesse caso, o ideal é buscar a orientação de um advogado previdenciário. Se você sofreu um acidente com amputação de dedo e não ganha o auxílio-acidente, você pode ter uma boa quantia a receber! #auxilioacidente #direitoprevidenciario #dicasprevidenciarias #jurisoft #inss