A regra permanente é aplicada ao professor e professora que iniciaram suas contribuições previdenciárias após a Reforma da Previdência (a partir de 14/11/2019). Mas atenção! Ela poderá ser válida para o antigo filiado, caso entendida como mais vantajosa. Para a aposentadoria, conforme a regra permanente, é necessário que se cumpram as seguintes condições: - Se homem, 60 anos de idade. Se mulher, 57 anos; - Para ambos, 25 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. Nas funções de magistério, além da docência, as funções de direção e coordenação de unidade escolar, bem como assessoramento pedagógico, são consideradas. O valor da aposentadoria programada corresponderá a: - 60% do salário de benefício; - Acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (sexo masculino) e 15 anos (sexo feminino) de colaboração ao INSS. Gostou da dica? Não deixe de acompanhar nossa página! #professor #professora #aposentadoriadoprofessor #inss #regrapermanente #jurisoft