Você conhece a ordem de preferência para a pensão por morte do INSS? Conforme a lei, a lista das pessoas que têm direito a receber essa pensão é dividida em três grupos, onde cada classe tem prioridade sobre a outra. Se houver dependente na primeira classe, por exemplo, as demais serão automaticamente excluídas - se não houver, o segundo grupo terá prioridade. E quem está presente em cada classificação? Acompanhe! 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; 2ª classe: pais; 3ª classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Os dependentes de um mesmo grupo concorrem em igualdade de condições. O que você achou dessa classificação? Comente! #pensaopormorte #dependentes #jurisoft #direitoprevidenciário #inss