A reforma da previdência foi objeto de muito debate social e político, pois causou mudanças importantes no sistema de previdência social. Acompanhe! -> A primeira e principal mudança é a criação do sistema de idade mínima para a concessão de aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para homens. No entanto, para evitar injustiças, a reforma previu uma regra de transição chamada “idade mínima progressiva”. Por exemplo, em 2024, a idade mínima é de 58 anos e 6 meses para as mulheres e 63 anos e 6 meses para os homens. -> A segunda mudança diz respeito à criação de um sistema de aposentadoria por pontos, que resultam da soma entre o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Em 2024, para que tenha direito à aposentadoria, o trabalhador deve alcançar nessa somatória o mínimo de 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem. Além disso, tanto no sistema de pontos quanto no de idade mínima, o trabalhador deve ter um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. -> A terceira mudança refere-se à aplicação desses sistemas de transição para professores. Nesse caso, o tempo de contribuição baixa para 30 anos, para os homens, e 25 anos, para as mulheres. Também há uma redução da pontuação mínima para a concessão da aposentadoria em 2024, de 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres. Além disso, os professores da rede pública devem ter no mínimo 20 anos de contribuição no serviço público e 5 anos no cargo para o qual pretendem pedir a aposentadoria. O planejamento previdenciário é fundamental para conhecer as melhores opções para a sua aposentadoria. Por isso, consulte um especialista da sua confiança e siga o nosso perfil para mais informações! #previdência #inss #aposentadoria #tempodeserviço #jurisoft #reformadaprevidência #previdenciário #previdênciasocial #aposentado