Algumas pessoas só percebem que o INSS não considerou o tempo de atividade rural depois que tiveram sua aposentadoria concedida. O que fazer nesses casos? Vamos lá! Primeiro, todo contribuinte tem o direito de revisar seu benefício. O destaque aqui é o período de decadência - que não pode ter mais de 10 anos de recebimento. A segunda questão é verificar o período em que a atividade rural foi exercida. Antes de 31/10/1991, não se exigia a contribuição, apenas a comprovação da atividade. Esses documentos precisam ser do mesmo período em que a atividade foi exercida. Após cumprir os passos anteriores, agora é hora de realizar os cálculos e analisar se a revisão é financeiramente viável! Nesse momento, pode ocorrer que o acréscimo desse período adicional diminua o valor de sua aposentadoria. Caso a revisão seja favorável, você terá direito a receber a diferença dos últimos 5 anos, se já estiver recebendo o benefício há mais tempo. E onde fazer o pedido de revisão? Pode ser feito pelo "Meu INSS" através do aplicativo ou web. Vale destacar que é fundamental saber quais documentos juntar e como obter antigos, além de ter conhecimento sobre o pedido de revisão para a conversão em aposentadoria híbrida. Portanto, procure um advogado com experiência na área previdenciária para analisar se essa escolha é vantajosa em seu caso! #INSS #direitoprevidenciário #advogadoprevidenciarista #Jurisoft #revisãodeaposentadoria #aposentadoriahíbrida