O pedágio de 50% é uma das regras de transição implementadas após a Reforma da Previdência de 2019. Diferentemente das outras regras, nesse caso não há idade mínima. Porém, para acessá-la é preciso atender os seguintes critérios: 1 - Mulheres: ● Mais de 28 anos de contribuição no INSS; ● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 30 anos de recolhimento. 2 - Homens: ● Mais de 33 anos de contribuição; ● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 35 anos de recolhimento. Além disso, a carência mínima é de 180 contribuições mensais para ambos. A regra é válida exclusivamente para segurados(as) que estavam prestes a se aposentar, faltando menos de 2 anos de recolhimento, na data de 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor. Quer saber se o seu caso se encaixa nesses requisitos? Fale com um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário! #INSS #RGPS #direitoprevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciarista #aposentadoria #pedágiode50 #regradetransição #reformadaprevidência