Não é incomum que brasileiros que moram e trabalham no exterior tenham essa preocupação. Vários destes trabalhadores querem retornar ao Brasil depois de um período e, portanto, ter garantida a contagem do tempo de trabalho no exterior para a sua aposentadoria. Mais do que justo, não é?! Se essa é a sua situação, não se preocupe, pois saiba que a aposentadoria pelo sistema brasileiro é sim possível, mesmo que você trabalhe noutro país. Porém, para que isso aconteça, é importante a manutenção da condição de segurado da Previdência Social, que se dá por meio das contribuições ao INSS. Quando o país tem acordo previdenciário firmado com o Brasil, a situação é muito mais fácil, pois o tempo de contribuição realizado no estrangeiro passa a ser contado para todos os efeitos aqui. Para se beneficiar de tais acordos, é condição indispensável que o trabalhador esteja devidamente legalizado no estrangeiro. No entanto, não são todos os países que possuem essa espécie de acordo. Em tais casos, é possível que o trabalhador se filie ao sistema de contribuição do Brasil e contribua na qualidade de segurado facultativo. Em todo caso, a consulta de um especialista é importante para que detalhes relacionados às amplitudes dos direitos tratados em tais acordos sejam conferidos, evitando frustrações e erros. Se achou este post útil, curta e compartilhe com seus amigos! #inss #previdência #previdenciasocial #seguro #jurisoft #previdenciario #auxiliobrasil #direito #trabalhador #exterior