A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social. Sua concessão é feita pelo INSS e é devida tanto em razão do casamento quanto da união estável. E será que o viúvo pensionista do INSS pode se casar novamente? Segundo a atual legislação, sim! E, após o novo casamento ou união estável, a pensão não cessará. Porém, a lei proíbe que o(a) viúvo(a) acumule outra pensão por morte da nova relação conjugal. Assim, se enviuvar pela segunda vez, não poderá acumular as duas pensões. Continua com dúvidas? Procure um especialista em Direito Previdenciário. #pensionista #dicasdedireito #autarquiaprevidenciaria #advocaciaespecializada #jurisoft