O auxílio inclusão é um benefício assistencial, que corresponde a 50% do valor do BPC, e é destinado exclusivamente às pessoas com deficiência grave ou moderada. Para ter direito, é necessário preencher os seguintes requisitos: 1 - Ser ou ter sido beneficiário(a) do BPC nos 5 anos anteriores ao exercício da atividade remunerada. 2 - Ingressar no mercado de trabalho, recebendo até dois salários mínimos e contribuir para a previdência social. 3 - Ter renda per capita do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo. 4 - Ter o CPF regularizado e inscrição atualizada no Cadastro Único. Importante! O auxílio é de caráter assistencial, assim, ele não dá direito à pensão por morte, 13º salário. Também não pode ser acumulado com o BPC, aposentadoria, seguro desemprego ou benefício por incapacidade de qualquer regime da previdência social. Além disso, o BPC é suspenso para o(a) beneficiário(a) que esteja empregado(a), passando a receber somente o auxílio inclusão e seu salário da atividade remunerada. A solicitação para o auxílio pode ser feita em um dos canais de atendimento do INSS. Ficou com dúvidas? Entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para te ajudar! #direitoprevidenciário #INSS #jurisoft #benefícioprevidenciário #advogadoprevidenciarista #auxílioinclusão #BPC