Você conhece os requisitos da regra da idade progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição? Essa modalidade só é possível para os antigos filiados que contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), pois se trata de uma regra de transição. Além do tempo, ela insere uma idade mínima que vai aumentando a cada ano. Assim, para se aposentar por essa regra, é necessário: 35 anos de contribuição, se homem + 61 anos, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027; 30 anos de contribuição, se mulher + 56 anos, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031; Para facilitar, segue uma tabelinha com a idade necessária a cada ano: Até 31/12/2019: homem, 61 anos e mulher, 56 anos; Em 01/01/2020: homem, 61 anos e 6 meses e mulher, 56 anos e 6 meses; …. Em 01/01/2023: homem, 63 anos e mulher, 58 anos; Em 01/01/2024: homem, 63 anos e 6 meses e mulher, 58 anos e 6 meses; …. Em 01/01/2031: homem, 65 anos e mulher, 62 anos; Permanece com alguma dúvida? Deixe-a nos comentários! #regrasdetransição #aposentadoriaporidadeprogressiva #jurisoft #inss #direitoprevidenciário