A Reforma da Previdência de 2019 trouxe importantes mudanças na concessão de direitos. Nesse contexto, muitas pessoas se perguntam se é possível acumular esses dois benefícios. Vamos entender! O auxílio por incapacidade temporária é fornecido pela Previdência Social aos segurados que não podem exercer suas atividades laborativas ou habituais momentaneamente. Todos os trabalhadores têm direito a ele, com exceção do segurado recluso em regime fechado. Por outro lado, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é concedido aos segurados que atendem aos seguintes critérios: - Sofreram acidentes de qualquer natureza; - Ficaram com sequelas permanentes que resultam na redução de sua capacidade de realizar atividades que costumavam desempenhar. Esse benefício é garantido aos segurados empregados, avulsos, domésticos e especiais, com a exclusão dos facultativos e contribuintes individuais. Ambos os auxílios podem ser recebidos ao mesmo tempo, desde que a causa para a concessão seja distinta. Para saber mais sobre as possibilidades de acumulação, consulte um advogado previdenciarista! #INSS #direitoprevidenciário #advogadoprevidenciarista #jurisoft #auxílioacidente #auxílioporincapacidadetemporária #acumulaçãodebenefíciosprevidenciários