Na busca pela aposentadoria, algumas pessoas pensam em pagar as contribuições em atraso. Mas será que todos podem fazer isso? No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias depende da categoria do filiado. Por exemplo, no caso do empregado, a responsabilidade é do empregador. Assim, mesmo que a empresa não repasse as contribuições ao INSS, o trabalhador não será prejudicado, bastando que comprove a atividade remunerada exercida posteriormente. Agora, o pagamento das contribuições em atraso se justifica para a categoria do contribuinte individual e MEIs (Microempreendedores Individuais) que trabalham por conta própria, pois eles são os responsáveis pelos próprios recolhimentos. Nesses casos, é permitida a quitação das contribuições em atraso de até 5 anos sem a necessidade de comprovar a atividade para o INSS. Mas atenção! Para um período além, será necessária a comprovação do exercício de atividade. Outra categoria de segurado que pode recolher as contribuições em atraso é o facultativo, mas ele poderá pagar apenas os últimos 6 meses. Em qualquer dos casos, para que o pagamento em atraso seja válido como carência, será necessário que não tenha sido perdida a qualidade de segurado no período em que não houve a contribuição. Dessa forma, embora quitar as contribuições em atraso seja uma possibilidade, perceba que nem sempre valerá a pena! Pode acontecer de você arcar com contribuições em atraso e elas não servirem para a sua situação. Esse é um dos temas mais complexos no direito previdenciário e não deve ser feito sem uma análise cuidadosa! Então é muito importante que você procure um advogado especialista da área para ajudá-lo(a) a tomar as melhores decisões. #contribuiçãoematraso #contribuiçãoprevidenciária #jurisoft #INSS #advogadoprevidenciarista #direitoprevidenciário #RGPS #tempodecontribuição #contribuinteindividual #MEI #contribuintefacultativo