A instrução normativa do INSS, diz em seu art. 557, incisos I, II e Decreto 10.410 que o servidor deve te propor o melhor benefício, no entanto, ele não vai parar e te explicar qual melhor benefício , isso somente com o seu advogado de sua confiança o fará. Um planejamento previdenciário notadamente evitará prejuízos financeiros futuros, afinal, é um benefício para toda a sua vida... Na primeira possibilidade é sobre contribuições abaixo do mínimo legal. Após a EC 103 de 13/11/2019, as contribuições abaixo do salário mínimo, não serão contados para tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado, precisando assim, serem complementadas essas contribuições, conforme está no Decreto 10.410/2020 art. 19E parágrafo primeiro. Segunda possibilidade-Labor rural, juntar esse tempo para aumentar o tempo de contribuição, proporcionando assim uma melhor RMI-renda mensal inicial, ou seja, o valor que no final você vai receber. Terceira possibilidade - contribuições extemporâneas são aquelas que podem acontecer quando você presta serviços a empresas e estas pagam através de GFIP fora de tempo, fica no seu CNIS, o simulador conta , mas, quando é para a aposentadoria o INSS não contabiliza, exceto, se houver uma comprovação através de holerites ou outros meios de comprovação.