A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário destinado às pessoas que trabalharam no campo. Por ser uma atividade em que há um maior desgaste físico do trabalhador, requer menos tempo para aposentadoria. Mas será que você se encaixa nessa modalidade? Existem algumas formas de exercer a atividade rurícola, de modo que, considera-se trabalhador rural: O empregado rural; O trabalhador avulso rural; O contribuinte individual rural; O segurado especial. Importante dizer que para essa classificação é considerada a somatória da natureza e as características típicas das atividades desenvolvidas em cada grupo. Por isso, seja qual for a categoria, é fundamental juntar os documentos que comprovem que você exerce ou exerceu atividade no campo. Para saber mais sobre o assunto procure um advogado especialista em direito previdenciário! #Aposentadoriarural #direitoprevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciarista #benefícioprevidenciário