Quer entender como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual? Então esse post é para você! O governo oferece diversas facilidades para o MEI, e uma delas é a forma de contribuição previdenciária. Ela que ocorre por meio do pagamento mensal de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor fixo. A contribuição é feita com uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo. E isso significa que ele pode se aposentar seguindo os critérios da aposentadoria por idade. Para o MEI segurado, existem duas regras para solicitar esse benefício: Regra Permanente, para para quem iniciou as contribuições a partir de 13/11/2019: Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição; Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição. Regra de Transição, para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019: 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; 15 anos de contribuição para ambos. A partir de 01/01/2020, a idade das mulheres é acrescida de 6 meses a cada ano, atingindo 62 anos em 2023. Nesse caso específico, o MEI terá direito ao benefício mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado. Além disso, o valor da aposentadoria será determinado de acordo com o planejamento previdenciário - que analisará a média das contribuições a partir de julho de 1994. Vale destacar! Se o segurado sempre contribuiu como MEI, sua aposentadoria será certamente no valor de 1 salário mínimo. Para obter informações detalhadas sobre o assunto, consulte um advogado especializado na área! #INSS #direitoprevidenciário #advogadoprevidenciarista #Jurisoft #MEI #planejamentoprevidenciário #aposentadoriaporidadedoMEI