A atividade especial é aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma constante, ininterrupta e em níveis acima dos permitidos por lei, colocando em risco sua saúde ou sua integridade física. Por isso, o trabalhador especial tem direito a se aposentar com um tempo de contribuição reduzido, que varia conforme o tipo de agente e o limite a que foi exposto, conforme a NR-15 do Ministério do Trabalho, podendo ser 15, 20 ou 25 anos. Contudo, caso não tenha cumprido tempo suficiente na atividade especial para se aposentar, até antes da Reforma da Previdência n. 103 de 2019, você poderá converter esse tempo especial em tempo comum. Essa possibilidade é muito vantajosa, pois gera um aumento no tempo de contribuição, adiantando a aposentadoria em vários anos! Se você labora ou laborou em alguma atividade considerada especial e quer saber como aumentar seu tempo de contribuição, procure a orientação de um advogado previdenciarista de sua confiança! #atividadeespecial #aposentadoria #direitoprevidenciário #jurisoft #direito