Essa é uma dúvida comum após a Reforma da Previdência e, dependendo do tipo de aposentadoria, é possível continuar trabalhando. Vamos entender! 1 - Aposentadoria Especial: O beneficiário pode voltar a trabalhar, desde que não seja em atividades expostas a agentes insalubres ou perigosos. 2 - Servidor celetista: O tempo de atividade utilizado para aposentadoria não poderá ser mantido ativo. Nesse caso, ele pode prestar novo concurso ou exercer outra atividade, mantendo seu benefício. 3 - Aposentadorias por idade e por tempo de contribuição: Não existe nenhuma vedação legal sobre continuar trabalhando. 4 - Aposentadoria por incapacidade permanente: Nesse caso, não é possível voltar às atividades laborativas, pois isso resultará na perda do benefício. Vale lembrar que o aposentado que decide retornar ao mercado de trabalho deve contribuir para a Previdência! Para saber mais sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário! #Inss #direitoprevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciário #RGPS #contribuiçaoprevidenciária #aposentadoria #manutençãodaaposentadoria