A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é? Mas ela tem fundamento! Te explicamos o porquê: A ideia de desistir do benefício vem acompanhada de uma segunda ideia: a de aumentar o valor que, muitas vezes, é fixado bem abaixo do que poderia ser. Esta fixação injusta do valor de aposentadoria pode se dar por falhas no momento do pedido, como falta de documentos, assim como por erros do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A boa notícia é que sim, é possível desistir em alguns casos. A primeira possibilidade é a desistência no meio do processo de solicitação da aposentadoria, ou seja, quando ainda não houve uma decisão ou fixação de valor. Escolhendo esse caminho, o segurado poderá coletar novos documentos, complementar eventuais contribuições e fazer um novo pedido, amparado em elementos mais favoráveis. É importante ressaltar que a desistência não ocorre automaticamente. O pedido de desistência se transforma em um processo que requer análise por parte do INSS. Mesmo que o processo tenha chegado ao seu fim, com a concessão do benefício pela autarquia, a desistência ainda será viável, desde que o segurado não saque o valor! Isso porque, a possibilidade de desistência se encerra com o saque da primeira parcela do benefício. Após este ato, o segurado poderá apenas solicitar a revisão do benefício, que é um procedimento totalmente diverso, mas não poderá desistir. Consultar um profissional especializado é um passo relevante para um planejamento previdenciário, podendo impactar positivamente no seu futuro. Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e nos siga para manter-se atualizado! #inss #aposentadoria #aposentado #invalidez #benefícioprevidenciário #jurisoft #previdência #previdenciário #direitoprevidenciário #jurídico #trabalhador