Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC? O BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência. Para a garantia, é necessário que a deficiência seja limitante, apresentando impedimentos de natureza mental, intelectual, fÃsica ou sensorial de longo prazo, além de incapacitar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social. E quanto ao autismo? Apesar de ser considerado uma deficiência, além de renda e inscrição no CadÚnico, será preciso que a pessoa autista apresente laudo médico atualizado com grau do transtorno e CID. Ainda, os adultos devem comprovar a impossibilidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, enquanto a criança terá analisado o impacto do autismo na convivência social. Precisa de ajuda para conquistar o benefÃcio? Contate um advogado especializado! #BPC #BPCparaautista #INSS #jurisoft #direitoprevidenciário #LOAS #benefÃcio #TEA