Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência.

Para a garantia, é necessário que a deficiência seja limitante, apresentando impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo, além de incapacitar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

E quanto ao autismo?

Apesar de ser considerado uma deficiência, além de renda e inscrição no CadÚnico, será preciso que a pessoa autista apresente laudo médico atualizado com grau do transtorno e CID.

Ainda, os adultos devem comprovar a impossibilidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, enquanto a criança terá analisado o impacto do autismo na convivência social.

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