Os benefícios são concedidos aos segurados da Previdência Social que se encontram incapacitados para o exercício de suas atividades. Vamos entender! Essa incapacidade pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva, e é comprovada por meio da perícia médica federal realizada pelo INSS. Tanto a Aposentadoria por Incapacidade Permanente quanto o Auxílio por Incapacidade Temporária estão na categoria dos benefícios não programáveis, já que não é possível prever a ocorrência de tais eventos. Em ambos os casos, o valor concedido substitui a renda do segurado. Por esse motivo, não é permitido que ele exerça atividades enquanto recebe os auxílios. No entanto, há algumas situações em que o trabalhador pode exercer mais de uma atividade simultaneamente. Veja quais são: 1 - No Auxílio por Incapacidade Temporária: Se o segurado desempenha funções distintas e a incapacidade afeta apenas uma delas, ele pode exercer outras, desde que isso seja informado ao médico durante a perícia federal. 2 - Na Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Se houver recuperação parcial da capacidade de trabalho, atestada pela perícia, o segurado pode acumular o salário com o benefício, mas o valor do último será reduzido. Caso o beneficiário não seja aprovado na perícia, o auxílio será encerrado automaticamente. Para obter informações mais detalhadas sobre esse assunto, consulte um advogado especialista! #INSS #direitoprevidenciário #advogadoprevidenciarista #jurisoft #benefícioporincapacidade #auxílioporincapacidadetemporária #aposentadoriaporincapacidadepermanente