O BPC ou LOAS conhecido como Benefício de Prestação Continuada, tem por objetivo o enfrentamento da pobreza e a garantia da proteção social. Mas será que todas as pessoas que vivem no Brasil têm direito? O BPC é direcionado a dois grupos de pessoas que comprovem não possuir meios de se sustentar financeiramente e nem de serem sustentados pela família: 1- Pessoas idosas com idade a partir de 65 anos; 2- Pessoas com deficiência. A lei do BPC deixa claro que o benefício é devido ao brasileiro nato ou naturalizado e às pessoas de nacionalidade portuguesa se comprovarem a residência no Brasil e que atendam aos requisitos exigidos. Então, é bem provável que o INSS negue o pedido administrativamente à pessoa estrangeira de nacionalidade diferente da portuguesa. No entanto, judicialmente, você pode conseguir o benefício para estrangeiros de outras nacionalidades. Isso porque ao julgar o Tema 173, o STF decidiu que é possível sim que outros estrangeiros tenham acesso ao benefício, desde que comprovada a residência no Brasil e cumpridos os demais requisitos. Por isso é importante que você busque um advogado previdenciarista para buscar seus direitos! #BPC #BCPLOAS #INSS #advogadoprevidenciarista #advogadaprevidenciarista #jurisoft #direitoprevidenciário #BPCestrangeiro #estrangeiro