Professor, você sabe como funciona a regra definitiva da aposentadoria programada do RGPS? A regra definitiva é aplicada aos filiados ao Regime Geral da Previdência Social a partir de 14/11/2019. No entanto, os antigos filiados podem optar pela mesma regra, caso mais vantajosa. Devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: – 57 anos de idade, para a mulher e 60 para o homem; – 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos; – Carência de 180 contribuições mensais. Além do professor da educação infantil, ensino fundamental ou médio, a lei garante o direito a outras funções da área educacional, como por exemplo: – Direção; – Coordenação; – Assessoramento pedagógico. A comprovação do período de atividade de professor será feita por meio da apresentação de: – Registro na CTPS; – Declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, quando for o caso; – Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciarista! Ele poderá te orientar sobre as especificidades da aposentadoria para professor, ajudando a compreender as regras e a organizar a documentação necessária. #inss #previdênciasocial #direitoprevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciário #rgps #aposentadoriaprogramadadoprofessor #planejamentoprevidenciário #reformadaprevidência #aposentadoriadoprofessor #complementaçãodacontribuição