O auxílio-doença, atualmente chamado como “afastamento por incapacidade temporária”, pode ser concedido quando o segurado necessita de afastamento superior a 15 dias do trabalho. Te explicamos tudo sobre: Esse afastamento pode ser concedido também em casos de acidentes ou eventuais lesões temporariamente incapacitantes. No caso da condição conhecida como “burnout”, o trabalhador pode sim ter a necessidade médica de afastamento das atividades habituais de trabalho e, portanto, ter direito ao benefício. O nome técnico para esta condição médica é “síndrome de burnout” ou “síndrome do esgotamento profissional”, caracterizada por um quadro sistêmico de exaustão física e mental decorrente do estresse contínuo no trabalho. A pessoa acometida por este distúrbio emocional apresenta sintomas como fadiga física e mental, dores recorrentes no corpo e cabeça, insônia, alterações de apetite, sentimento de fracasso, insegurança, derrota e desesperança. Como se nota pela descrição, não é mero mal-estar, mas uma verdadeira alteração do quadro psicológico “normal” do paciente, que fica cada vez mais inclinada a quadros graves de depressão. A síndrome de burnout, em casos extremos, pode associar-se a cardiopatias, crises de pânico, pressão alta e até mesmo a pensamentos, tentativas ou consumação de suicídios. Para solicitar o benefício, é preciso que o trabalhador tenha a qualidade de segurado, ou esteja no período de graça. A solicitação pode ser feita em agências do INSS, assim como pelo aplicativo “Meu INSS”. Em todo caso, será exigida a apresentação de documentação médica comprovando o diagnóstico da síndrome, como, atestados, declarações e laudos médicos, psiquiátricos e/ou psicológicos. Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou procure por auxílio jurídico especializado! #inss #invalidez #benefícioprevidenciário #previdência #previdenciário #direitoprevidenciário #jurídico #trabalhador #jurisoft #burnout #síndromedeburnout #saúdemental #psicologia #psiquiatria #terapia #doençadotrabalho