É bastante intuitivo pensar que quem trabalha sob circunstâncias nocivas à saúde pode também trabalhar por um período menor. Esse raciocínio é confirmado pela legislação, que define um tipo especial de aposentadoria para aqueles que trabalham em circunstâncias insalubres. Insalubridade é uma nomenclatura técnica para indicar circunstâncias de trabalho que representam um mal à saúde do trabalhador, capaz de lhe causar doenças etc. Um exemplo muito claro de insalubridade é a atividade de radiologista, que recebe uma adicional de 40% sobre o salário por conta da constante exposição à radiação. Os requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria especial motivada por atividade insalubre variam. A depender do tipo de atividade, o segurado pode solicitar a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Para isso, também deverá ter alcançado a idade mínima, que poderá ser a de 55, 58 ou 60 anos de idade. Ainda, todas as condições do ambiente de trabalho e exposição a agentes prejudiciais à saúde serão conferidas pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário. Efetivos danos à saúde poderão ser comprovados mediante documentos como atestados e laudos médicos, entre outros. Conhece algum amigo ou familiar nessa situação? Compartilhe com ele este post! #periculosidade #insalubridade #gov #jurisoft #previdenciario #previdencia #aposentadoria #aposentado #trabalho #aposentadoriaespecial #segurancadotrabalho