Antes de irmos ao tema específico deste post, é importante trazermos uma definição breve do que é dano moral! Ele ocorre quando há algum tipo de lesão sofrida por uma pessoa, no âmbito psíquico e intelectual, por atingi-la em direitos da personalidade, originada de um ato ilícito. Aqui, a ilicitude significa um ato que desrespeita previsões legais ou constitucionais, seja no âmbito civil, criminal ou administrativo. O dano moral previdenciário é uma tese jurídica. Ela defende ser dever do Estado indenizar indivíduos cujos direitos são lesados por condutas ou omissões estatais, no contexto previdenciário. Como exemplo, é possível citar a demora irrazoável que muitos pedidos de aposentadoria ou benefício por incapacidade temporária levam para ser analisados ou pagos. Enquanto o segurado aguarda a decisão, fica sem receber o benefício essencial para a sua subsistência, que pode ser sua única fonte de sustento. Outra possibilidade é quando, mesmo com o atendimento de todos os requisitos legais exigidos, há o indeferimento ou a revogação injustificada. Vale dizer que a simples demora ou indeferimento do pedido não gera, automaticamente, dano moral. É preciso que existam provas sobre uma demora anormal e injustificada. Ou, ainda, de que os fundamentos usados para a não concessão são claramente equivocados ou inexistentes. Bem como provas de que tal situação gerou ofensas aos direitos da personalidade. O pedido de indenização por danos morais é um pedido em separado, que deve ser feito por meio de ação própria ao Poder Judiciário. Após todos os trâmites processuais, o juiz analisa a prova e decide se houve, ou não, dano moral. Também é decidido sobre a extensão do dano e o valor a ser pago. Você já sabia sobre essa possibilidade? Conte aqui nos comentários a sua opinião ou experiência com o INSS! #previdênciasocial #previdenciário #jurisoft #direitoprevidenciário #assistênciasocial #benefícioprevidenciário #auxíliobrasil #assistencialismo #danomoral