O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Assim, pode realizar suas contribuições sob uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Além de formalizar seu trabalho, aquele que se encaixa nessa categoria, preenchidos os requisitos, tem acesso a benefícios previdenciários, como: - aposentadoria por idade e por incapacidade temporária ou permanente; - auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença); - auxílio-reclusão; - salário-maternidade. Importante destacar que, nesse caso, o contribuinte não terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição nem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Caso o segurado queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário efetuar a complementação dos recolhimentos mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.. Se você é MEI e quer saber mais sobre seus direitos previdenciários, procure orientação de um advogado especialista na área. #meieprevidencia #meieinss #beneficiosmei #jurisoft #direitoprevidenciario