A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada àqueles que não conseguem obter renda devido a uma doença ou lesão. Abarca, então, os indivíduos incapacitados total e permanentemente para o trabalho, que não podem ser reabilitados em outra ocupação. Para ter direito, além de outros requisitos, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses (em regra) e apresentar laudo médico atestando a incapacidade. Ainda, antes de conceder essa aposentadoria, o instituto realizará uma avaliação, podendo convocá-lo para uma perícia médica. Se você deseja saber mais sobre o assunto ou conferir se preenche todos os requisitos, procure um especialista em Direito Previdenciário. #aposentadoriaporinvalidez #dicasdedireito #autarquiaprevidenciaria #advocaciaespecializada #jurisoft