Quando o INSS nega o pedido do BPC é possível recorrer ainda na própria autarquia. Quer saber como fazer esse recurso? Veja só: Se atente ao prazo para recorrer: a partir da data da ciência da negativa, você tem o prazo de 30 dias para apresentar seu recurso; O recurso deve ser encaminhado eletrônica ou fisicamente ao órgão responsável, contendo as seguintes informações: ➜ O endereçamento (a quem está sendo encaminhado o recurso); ➜ O número do processo originário ou número do protocolo; ➜ Identificação completa do solicitante; ➜ Uma boa fundamentação legal que demonstre seu direito ao benefício; ➜ Todos os pontos abordados na negativa do INSS e devidamente rebatidos; ➜ Apresentação de documentos pessoais, como comprovante de baixa renda e, se for o caso, a comprovação da condição de deficiência, através de laudos médicos; ➜ E para facilitar, é ainda possível entrar com recurso pelo formulário disponibilizado pelo INSS, preenchendo todos os dados solicitados e documentações pertinentes. Acompanhe seu recurso, observe os prazos e se atualize com o andamento do processo! Na dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te orientar. #BPC #INSS #previdenciasocial #CRPS #jurisoft #segurado #direitoprevidenciário #negativa #recurso