Você já se perguntou qual é a diferença entre filiação e inscrição? Esses termos são frequentemente usados em contextos parecidos, mas têm significados distintos. A filiação ao INSS configura-se como um ato automático e irrevogável. Ela ocorre no momento em que o indivíduo inicia uma atividade laboral remunerada enquadrada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, não há necessidade de qualquer iniciativa por parte do trabalhador para se tornar filiado. Após firmado esse vínculo, o sujeito adquire a condição de segurado do INSS, desfrutando de um conjunto de direitos previdenciários. Entre eles, a aposentadoria, o auxílio-doença, a pensão por morte etc. Para isso, surge a obrigação legal de contribuir para a Previdência Social, por meio do pagamento de mensalidades ao INSS. A inscrição nesse órgão se caracteriza como um ato formal e complementar à filiação. Pode ser realizada pelo próprio segurado ou por seu empregador, visando cadastrá-lo no sistema previdenciário. Ao realizar esses pagamentos, o segurado tem acesso a diversos serviços, como a emissão de documentos, a utilização do Meu INSS e o acompanhamento detalhado da sua vida previdenciária. Gostou do conteúdo? Compartilhe com quem precisa saber! #filiacao #inscricao #previdencia #jurisoft #inss #direitoprevidenciario #beneficiosprevidenciarios