Ao contrário do que muitos pensam, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios previdenciários. Mas como isso ocorre? Para que o MEI conte com a proteção da previdência social, é necessário pagar sua contribuição em dia e preencher os requisitos exigidos pelo benefício pleiteado. A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo e é paga através da guia DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), acessada através do portal do empreendedor. Por contribuir com uma alíquota reduzida, a aposentadoria será no valor de 1 salário mínimo. Mas atenção! Para o MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar o seu recolhimento com mais 15% do sobre o salário-mínimo, feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento. Não esqueça! O vencimento da guia é todo dia 20 subsequente ao mês de sua emissão. Ou seja, se emitida em fevereiro, seu vencimento será dia 20 de março. Em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciarista! #contribuiçãoprevidenciáriodoMEI #jurisoft #proteçãoprevidenciária #INSS #direitoprevidenciário #advogadoprevidenciarista